| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL TRANSPORTE ESTUDANTES |
| native_id | 446 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 137/2005. “Cria crédito especial para o transporte de estudantes do ensino superior e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, credito adicional especial para atender a despesas com o transporte de estudantes de curso superior, com as seguintes especificações: Órgão – 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Educação e Cultura Função – 12 – Educação Subfunção – 364 – Ensino Superior Programa – 0002 – Administração Geral Projeto/atividade – 1.303 – Transporte escolar nível superior 339039.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 15.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima, será usado recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unidade Orçamentária – 02 – Departamento de Educação e Cultura Função – 12 – Educação Subfunção – 361 – Ensino Fundamental Programa – 0011 – Ensino Regular Projeto/atividade – 2021 – Manut. Encargo com Transporte Escolar 3390.30.00 – Material de Consumo 15.000,00 Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e com efeito retroativo a 01 de setembro de 2005. Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2005. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal