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norma nº 138/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaALTERA O ANEXO I, DA LEI 117 - LDO
native_id447

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI N.138/2005 
“Altera o ANEXO I, da Lei 117 de 
05 de julho de 2005 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica alterado o ANEXO I, criado pela Lei 117 de 05 de Julho de 2005, 
acrescentando-se as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2006, como 
segue: 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
ASSISTÊNCIA 
08 – ASSIST. 
SOCIAL 
244 – ASSIST. 
COMUNITÁRIA 
Implant. 
do CRAS 
urbano 
CRAS 
urbano 
implantado 
01 prédio para 
funcionamento 
do CRAS locado 
5.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Implant. 
Sistema 
Único da 
Assistênci
a Social – 
SUAS 
Definir e 
Organizar a 
política de 
assistência 
Social no 
Município 
Política de 
Assistência 
Social definida e 
organizada 
5.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Const. do 
prédio 
próprio do 
CRAS 
Melhores 
condições de 
trabalho e 
atendimento 
Prédio 
Construído 1.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Rede 
Prestadora 
de 
Serviços 
Promover 
serv.,prog., 
benefícios, 
em 2 ní-veis 
PSE e PSB 
Rede Implantada 
1.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Implanta 
ção do 
PSB 
Aprimorar a 
relação inter 
locuçãoc/org
não govern. 
PSB Implantado 
1.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Implantaç
ão do PSE 
- Media e 
Alta 
Complexi
dade 
Criar,ampl. 
abrigos e 
programas 
destinados 
aos usuários 
em situação 
de risco 
social 
PSE Implantado 1.000,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Aquisição 
Mat.per 
manentes 
eConsumo 
Progr.Bol 
sa Família 
Dar suporte 
ás atividades 
do programa 
Bolsa 
Família 
Matérias 
Adquiridos 
5.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Const. e 
Equipam. 
02CRAS 
Rural 
melhores 
condições de 
atendimento 
á pop. rural 
02 CRAS 
Construídos e 
equipados 
1.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Aquisição 
de 
materiais 
Permanent
es e de 
Consumo 
para 
CRAS 
Dar suporte 
ás atividades 
do CRAS 
Matérias 
adquiridos 
1.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244-
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA
Implantaç
ão do 
Centro de 
Atendime
nto 
Integrado 
espaço com 
estrutura p/ 
atender à 
pop. geral. 
Centro 
implantado 1.000,00 
ASSISTENCIA 
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
128-
FORMAÇÃO 
DE RECURSOS 
HUMANOS
Capacit. 
Profissio￾nal 
cursos, 
seminários 
aperf. e ca￾pacitação p/ 
profissionais 
da rede 
assistencial. 
Profissionais 
capacitados 
5.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244- 
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA 
Ampl. 
Acomp.do 
Programa 
Bolsa 
Família 
Montrar 
estrutura de 
atendimento 
monitorame
nto e 
fiscalização 
dos 
cadastro. 
Programa 
ampliado e 
acompanhado 
5.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
244 
ASSISTÊNCIA 
COMUNITÁRIA 
Aquisição 
de 
Veiculo 
Atender 
CRAS 
Urbanos 
Rurais. 
Veiculo 
Adquirido 
2.000,00 
ASSISTÊNCIA
08- 
ASSISTÊNCI
A SOCIAL 
243- 
ASSISTÊNCIA 
CRIANÇA E AO 
ADOLECENTE 
Apoio 
Integral à 
Criança e 
Adolescen
te em 
Situação 
de Risco 
parcerias 
intermuni.p/ 
trabalhar 
crianças e 
adolescentes 
em situação 
de risco 
Apoio às 
crianças e 
adolescentes e 
parcerias. 5.000,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
SECRETARIA INFRA – ESTRUTURA 
PLANEJAMENTO￾URBANO 
04- 
ADMISNTRAÇÃO 
122- 
ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
Construção de 
prédio para 
funcionamento 
de DETRAN 
Melhores 
condições de 
atendimento 
ao público 
Prédio 
construí
do 
5.000,00 
PLANEJAMENTO￾URBANO 
26- TRANSPORTE 781- 
TRANSPORTE 
AÉREO 
Construção de 
Aeroporto e 
Hangar 
Melhoria da 
estrutura 
aeroportuária 
p/população 
Aeropor
to e 
hangar 
construí
do 
30.000,00 
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito em 22 de novembro de 2005. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento - Prefeito Municipal 

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