| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | DESAFETAÇÃO DE ÁREA UNIDEAL - JARDIM UNIVERSITÁRIO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº.139/2005 “Desafetação de uso comum do povo em especial uma área de terras localizada no “Jardim Universitário” e autoriza o Executivo a cedê-la em concessão de direito real de uso à UNIDEAL – União de Ensino do Alto Xingu Ltda” O Prefeito Municipal de Paranatinga faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetada de uso comum do povo em especial UMA ÁREA DE TERRAS COM 1,0005 HAS (HUM HECTARE E CINCO METROS QUADRADOS), localizada no "Perímetro Urbano", deste Município de Paranatinga-MT, que passará a denominar-se "JARDIM UNIVERSITÁRIO" dentro dos seguintes limites e confrontações: Roteiro do Perímetro: O Perímetro inicia no Ponto 11 referenciado pelas coordenadas geodésicas X=820.635,383 3 Y=8.404.307,868, destes segue conforme o seguinte roteiro: Ponto 11 - 11.1: Com uma distância de 74,12 metros, com o azimute de 94º54´22, confrontando com o Córrego Botelho; Ponto 11.1 - 11.2: Com uma distância de 162,69 metros, com azimute de 248º37´40, confrontando com a área em desmembramento da Matricula nº. 2407; Ponto 11.2 - 11.3: Com uma distância de 93,13 metros, com azimute de 332º00´57, confrontando com a área em desmembramento da Matricula nº. 2407; Ponto 11.3 - 10.1: Com uma distância de 90,03 metros, com azimute de 68º37´40, confrontando com a área em desmembramento da Matrícula nº. 4.625; Ponto 10.1 - 11: Com uma distância de 61,64 metros, com azimute de 143º43´22, confrontando com o Córrego Botelho, tudo conforme Mapa e Memorial Descritivo datado de 14/10/2005, em Paranatinga-MT, assinado pelo Engenheiro Agrônomo Arnaldo Ramos - CREA 2379-VDMT, juntamente com a A.R.T. sob nº. 33M 291055. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, por documento hábil e por prazo determinado à UNIDEAL, devendo o mesmo ser precedido de licitação prévia ou dispensa se for o caso, do imóvel descrito no art. 1º desta Lei, conforme vontade da doadora, explicitada na escritura de doação. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 3º. O imóvel descrito no artigo 1º. desta Lei será destinado à construção de sede própria com a finalidade de desenvolver responsabilidade social, educacional, cultural e esportiva de crianças, jovens e adultos e empreender iniciativas destinadas à promoção do ensino, da pesquisa e da extensão integradas a nossa comunidade. Art. 4º. Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de concessão de que trata esta lei, a concessionária deverá estar de posse do projeto de construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município. Art. 5º. As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de três (03) anos, contados da data da publicação desta lei. Art. 6º. Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários, que incidirem sobre o imóvel, ficará a cargo da concessionária e poderão receber incentivos do executivo e do legislativo para que fomente o desenvolvimento da educação e propicie o atendimento à população carente. Art. 7º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, e a modificação da finalidade da concessão farão o imóvel, com todas as benfeitorias nele porventura existentes, reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direitos a nenhuma indenização ou compensação. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga, 22 de novembro de 2005. Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento PREFEITO DO MUNICÍPIO