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norma nº 142/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaESTIMA RECEITA FIXA E DESPESA - ORÇAMENTO - 2006
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 142/2005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005. 
 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
 Paranatinga-MT, para o exercício de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, Estado de Mato Grosso, Senhor 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de PARANATINGA, para o exercício de 
2006, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 18.033.680,00 (dezoito milhões, 
trinta e três mil e seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 16.976.473,16 (dezesseis milhões, 
novecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) da 
Administração Direta e R$ 1.057.206,84(hum milhão, cinqüenta e sete mil, duzentos e 
seis reais e oitenta e quatro centavos) da Administração Indireta. 
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2006 estima a 
Receita e fixa a Despesa no valor total R$ 16.976.473,16 (dezesseis milhões, novecentos e 
setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezesseis centavos) sendo R$ 
722.736,00 ( setecentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e seis reais) para a Câmara 
Municipal e R$ 16.253.737,16 (dezesseis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, 
setecentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) para a Prefeitura Municipal. 
Artigo 3* - O Orçamento da Administração Indireta para o exercício 2006 estima a 
Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 1.057.206,84(hum milhão, cinqüenta e sete mil, 
duzentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 746.664,00 (setecentos e 
quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) do Orçamento da Companhia 
Autônoma de Água e Esgoto de Paranatinga-CAAEPA e R$ 310.542,84 (trezentos e dez 
mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) do Orçamento do 
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Paranatinga. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 4º - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 16.278.308,96 
 - RECEITA TRITUTÁRIA R$ 1.296.474,72 
 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 334.337,93 
 - RECEITA PATRIMONIAL R$ 248.444,30 
 - RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 5.816,80 
 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 777.949,28 
 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 12.330.779,64 
 DEDUÇÕES DO FUNDEF R$ - 1.079.193,96 
 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.284.506,29 
 2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.834.565,00 
 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.000,00 
 - ALIENAÇÃO DE BENS R$ 82.880,00 
 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 2.749.185,00 
 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 500,00 
TOTAL : R$ 18.033.680,00 
 Artigo 5º - A Despesa da Prefeitura será executada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional 
programática e natureza, distribuída da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 – Câmara Municipal R$ 722.736,00 
02 - Gabinete do Prefeito R$ 736.201,43 
03 - Secretaria de Finanças R$ 954.693,16 
04 - Secretaria de Administração R$ 528.142,00 
05 - Secretaria de Saúde R$ 3.612.704,00 
06 - Secretaria de Educação R$ 4.870.074,06 
07 - Secretaria de Assistência Social R$ 1.136.985,52 
08 - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana R$ 3.076.876,99 
09 - Secretaria de Transporte R$ 978.660,00 
10 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 335.400,00 
TOTAL: R$ 16.976.473,16 
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
11 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
 Públicos de Paranatinga R$ 310.542,84 
12 - Companhia Autônoma de Água e Esgoto de Paranatinga R$ 746.664,00 
TOTAL R$ 1.057.206,84 
TOTAL GERAL R$ 18.033.680,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
Função VALOR 
LEGISLATIVA 722.736,00 
ADMINISTRAÇÃO 4.289.954,43 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 650.479,32 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 315.586,00 
SAUDE 3.537.928,00 
EDUCACAO 4.671.856,06 
CULTURA 37.159,00 
DIREITOS DA CIDADANIA 169.923,20 
URBANISMO 744.280,00 
HABITAÇÃO 439.600,00 
SANEAMENTO 1498.764,00 
GESTÃO AMBIENTAL 36.200,00 
AGRICULTURA 94.000,00 
ORGANIZACAO AGRARIA 5.000,00 
INDÚSTRIA 15.100,00 
COMERCIO E SERVICOS 5.000,00 
ENERGIA 241.794,99 
TRANSPORTE 287.060,00 
DESPORTO E LAZER 132.059,00 
ENCARGOS ESPECIAIS 139.200,00 
TOTAL 18.033.680,00 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA 
 
DESPESAS CORRENTES 13.541.515,45 
 
PESSOAL E ENCARGOS 6.095.147,00 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.800,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 7.430.568,45 
DESPESAS DE CAPITAL 4.316.867,71 
INVESTIMENTOS 4.149.667,71 
INVERSÕES FINANCEIRAS 35.000,00 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 132.200,00 
RESERVA DO RPPS 175.296,84
 
TOTAL 18.033.680,00
 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Artigo 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Paranatinga para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa 
Em R$ 310.542,84 (trezentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta 
e quatro centavos). 
§ 1º - A Receita será realizada mediante as transferências financeiras do 
Tesouro Municipal, Receita Patrimonial, Receitas de contribuições, 
arrecadação de rendas, e outras receitas correntes e de capital, na forma 
da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos desta Lei, 
conforme o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES R$ 310.542,84 
 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 199.094,01 
RECEITA PATRIMONIAL R$ 111.448,83 
 
§ 2º - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Leia , 
obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza , 
distribuídas da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO R$ 175.296,84 
PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 135.246,00 
TOTAL R$ 310.542,84 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES R$ 130.246,00 
Pessoal e Encargos R$ 75.792,00 
Outras Despesas Correntes R$ 54.454,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.000,00 
Investimentos R$ 5.000,00 
RESERVA DO RPPS R$ 175.296,84 
TOTAL R$ 310.542,84 
Artigo 7º - O Orçamento da COMPANHIA AUTÔNOMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DE PARANATINGA – CAAEPA para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa 
a Despesa em R$ 746.664,00 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta 
e quatro reais). 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do 
Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, receitas de serviços 
transferências de outras esferas de governo e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros 
anexos com o seguinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTE R$ 746.664,00 
Receitas de Serviços R$ 746.664,00 
TOTAL R$ 746.664,00 
§ 2º - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, 
distribuída da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
SANEAMENTO R$ 746.664,00 
TOTAL R$ 746.664,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES R$ 726.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 227.524,00 
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 5.000,00 
 
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 493.476,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 20.664,00 
INVESTIMENTOS R$ 20.664,00
TOTAL R$ 746.664,00 
Artigo 8* - O orçamento da Seguridade social do município, abrangendo todas as 
Unidades da administração direta e indireta e no valor de R$ 5.060.232,36 (cinco 
milhões , sessenta mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis 
centavos),conforme a seguinte discriminação: 
Saúde R$ 3.612.704,00 
Assistência R$ 1.136.985,52 
Previdência R$ 310.542,84 
Artigo 9º - O Poder Executivo poderá, com autorização da Câmara Municipal de 
Paranatinga remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de 
cada projeto, atividades ou operações especiais. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de 0,1 (zero virgula um por cento) da despesa fixada nos 
termos do art. 7º da Lei 4.320/64. 
Artigo 11 - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações 
de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou 
utilizadas de alguma forma, se estiverem asseguradas o seu ingresso no fluxo de 
caixa. 
Artigo 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da 
receita, ou o seu excesso, somente poderão ser utilizados como fontes de recursos 
para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou 
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
autorização legislativa. 
Artigo 13 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, 
operações de créditos e outras, serão consideradas para efeito de apuração de 
excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e 
especiais. 
Artigo 14 – Durante o exercício de 2006 o Executivo Municipal poderá realizar 
operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, com 
prévia autorização do Legislativo. 
Artigo 15 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo 
ou ajuste, com autorização da Câmara Municipal, o Executivo Municipal poderá 
assumir custeio de competência de outros entes da Federação, ficando na 
obrigatoriedade de comunicar o Poder LEGISLATIVO Municipal no prazo de 05 
(cinco) dias a liberação dos recursos, bem como a data da abertura do processo 
licitatório ou tomada de preço. 
Artigo 16 – O Poder Executivo Municipal poderá firmar convenio com os governos 
municipal, estadual e federal, diretamente, ou através de seus órgãos da 
administração direta ou indereta mediante aprovação legislativa. 
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar a Câmara 
Municipal, copia de Projetos e demais documentos relativos ao Convenio solicitado. 
Artigo 17 – A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, em 20 de dezembro de 2005. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
Prefeito Municipal 

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