br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 143/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2006
Date 2006-01-12
EmentaDECLARA CRUZEIRO CATEDRAL S. FRANCISCO XAVIER - MARCO HISTÓRICO DE PARANATINGA
native_id452

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 143 de 12 de janeiro de 2.006 
“Declara Cruzeiro da Catedral São 
Francisco Xavier Marco Histórico e 
Cultural de Paranatinga” 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 
no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
Seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - O cruzeiro localizado em frente á Catedral São Francisco Xavier na 
cidade de Paranatinga é declarado “Marco Histórico e Cultural de Paranatinga”. 
 
Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inserção de 
sua história no livro de tombo de Patrimônio Histórico e Cultural do Município. 
 Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal fará descerrar placa alusiva ao 
fato e contendo o seguinte texto: 
“Este Cruzeiro, lavrado em aroeira e plantado nas terras de Paranatinga pelos fundadores no ano de 1.966 
na “Currutela de Cima”, constitui-se MARCO HISTORICO DE PARANTINGA tendo sido transladado 
para este local em 29 de junho de 1998”. 
 
Dom Vital Chitolina Pe. Helder Henrique de Souza 
Bispo da Prelazia Pároco da Paróquia S.Fcº Xavier 
Francisco Carlos C. Nascimento Cleusinete David F. Fiqueiras 
Prefeito Municipal Secretaria Municipal de Cultura 
Pedro Lago da Silva Marli Rosa Pádua Soares 
Representante Câmara Diretora Municipal de Cultura 
João Novaes de Campos Leonildo Fabian 
Francisco Teotino de Campos Idealizador do Projeto 
Fontes históricas 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 Paranatinga- MT, 12 de janeiro de 2.006 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

open original →