| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | LEILÃO - BENS MOVEIS INSERVÍVEIS |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.144 de 12 de janeiro de 2.006 “Autoriza o Poder Executivo alienar bens moveis inservíveis pela modalidade de leilão e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bens móveis, constante de veículos inservíveis para continuidade de uso, abaixo discriminados, observado as determinações legais: Veiculo Ano de Fabricação Modelo Chassi SPRINTER 1998 310/D 8AC690331WA521545 ONIBUS 1960 MBO362 36416213039578 GOL 1994 CL 1.6 ZPT040815 MICRO ONIBUS 1997 ASIA/TOPIC KN2FAD2A1VC069445 CAMINHÃO VW 1986 11.130 WO36348W ONIBUS 1989 MBOF 1315 9BM384098KB853642 ONIBUS 1990 MBOF 1318 9BM384088LB873140 UNO 2001/2 MILE/FIRE 9BD15822524337858 MOTO 2000/1 YBR 125E 9C6KEO10010020397 PARATI 1995 CL 1.6 9BWZZZ30ZSP033564 & único – Inclui-se na presente autorização UM CHASSI de caminhão ou ônibus. Art. 2º. – Os recursos oriundos da alienação serão direcionados a aquisição de veículos para a Secretária em que se encontrava e veículos leiloado. Art.3º. – A alienação será precedida de avaliação conforme determina a lei através de comissão a ser nomeada, com representantes do Legislativo do Executivo e de pessoas entendidas de mecânicas e comercialização de veículos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 12 de janeiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal