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norma nº 145/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2006
Date 2006-01-12
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id454

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LEI Nº. 145 de 12 de janeiro de 2.006 
“Autoriza o Poder Executivo abrir credito 
adicional suplementar e da outras 
providencias” 
O Prefeito Municipal de Parantinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente orçamento, 
credito adicional suplementar no valor de R$.- 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e 
quinze mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
 Projeto – Implantação da Rede de Esgoto Sanitário 
 Órgão : 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 
 Unidade: 02 – Departamento de Obras 
 Função: 15 – Urbanismo 
 Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana 
 Programa: 018 – Desenvolvimento Urbano 
 Projeto/atividade: Implantação de Rede de Esgoto Sanitário 
 4440.51.00.00.00 – Obras e Instalações ..........R$.- 1.500.000,00 
 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.............R$.- 75.000,00 
 Projeto – Ampliação, Manutenção e Conservação da Rede de Água. 
 Órgão : 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 
 Unidade: 02 – Departamento de Obras 
 Função: 17 – Saneamento 
 Subfunção: 512 – Saneamento Básico 
 Programa: 006 – Abastecimento de Água 
 Projeto/atividade: Ampliação, Manutenção e Conservação da Rede de Água 
 4440.51.00.00.00 – Obras e Instalações ..........R$.- 800.000,00 
 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.............R$.- 40.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do credito acima referenciado será utilizado recursos proveniente 
de excesso de arrecadação, alcançado com repasses de convenio firmado. 
Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo obrigado no ato da emissão dos empenhos 
oriundos do Projeto em epigrafe encaminhar copias ao Legislativo Municipal do 
Convênio e do Projeto referendado. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de 
novembro de 2005. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Paranatinga,MT, 12 de janeiro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 

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