| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2006 |
| Date | 2006-01-12 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 454 |
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LEI Nº. 145 de 12 de janeiro de 2.006 “Autoriza o Poder Executivo abrir credito adicional suplementar e da outras providencias” O Prefeito Municipal de Parantinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente orçamento, credito adicional suplementar no valor de R$.- 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Projeto – Implantação da Rede de Esgoto Sanitário Órgão : 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade: 02 – Departamento de Obras Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa: 018 – Desenvolvimento Urbano Projeto/atividade: Implantação de Rede de Esgoto Sanitário 4440.51.00.00.00 – Obras e Instalações ..........R$.- 1.500.000,00 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.............R$.- 75.000,00 Projeto – Ampliação, Manutenção e Conservação da Rede de Água. Órgão : 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade: 02 – Departamento de Obras Função: 17 – Saneamento Subfunção: 512 – Saneamento Básico Programa: 006 – Abastecimento de Água Projeto/atividade: Ampliação, Manutenção e Conservação da Rede de Água 4440.51.00.00.00 – Obras e Instalações ..........R$.- 800.000,00 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações.............R$.- 40.000,00 Art. 2º - Para cobertura do credito acima referenciado será utilizado recursos proveniente de excesso de arrecadação, alcançado com repasses de convenio firmado. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo obrigado no ato da emissão dos empenhos oriundos do Projeto em epigrafe encaminhar copias ao Legislativo Municipal do Convênio e do Projeto referendado. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de novembro de 2005. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paranatinga,MT, 12 de janeiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga