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norma nº 150/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2006
Date 2006-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE O RATEIO DO SALDO FUNDEF
native_id459

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 LEI Nº 150 de 16 janeiro 2.006 
Dispõe Sobre o Rateio do Saldo Financeiro 
do FUNDEF existente em 2.005. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, Prefeito Municipal de Parantinga, Estado de 
Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art.1º - É concedido aos professores municipais em efetivo 
exercício no ensino fundamental, no exercício de 2.005, um abono salarial de 93.999,62 
(noventa e três mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), 
resultante da saldo financeiro do FUNDEF em 31 de dezembro de 2.005. 
 Art.2º - Os abonos criados por esta Lei não se incorporarão para 
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição 
previdenciária e fiscal. 
 Art.3º - O valor concedido a cada professor, como também a 
contribuição previdenciária da parte patronal, esta demonstrado no Anexo I, que é parte 
integrante desta Lei. 
 
 Art.4º - Os abonos serão pagos diretamente a cada professor 
mediante cheque nominal, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. 
 Parágrafo Único – A parte previdenciária será recolhida conforme 
determina a legislação em vigor. 
 
 Art.5º - A despesas decorrentes desta Lei será atendida pela rubrica 
06.02.12.361.0011.2024 FUNDEF do orçamento vigente. 
 Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos para 31 de dezembro de 2005. 
 Art.7º - Revogam-se s disposições em contrario. 
 Paranatinga/MT., 16 de janeiro de 2005. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIEMNTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 

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