| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 465 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.156 de 30 janeiro 2.006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações para o fim que se destina e dão outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no presente orçamento, nos termos da lei 4.320/64, credito adicional suplementar, para atender a despesas com Rede de água, captação, construção Unid.de Tratamento água, com as seguintes especificações: Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Obras Função – 17 – Saneamento Subfunção – 512 – Saneamento Básico Urbano Programa – 0022 – Abastecimento de Agua Proj/Ativ. – 1.188 – Ampliação rede Água, captação, const. Unid.Trat. Água 4.440-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 7.000.00,00 4.490-51 – Obras e Instalações...........R$.- 700.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadações que os índices técnicos permitirem. Art. 3º.- Os efeitos financeiros da presente Lei são retroativos a 20 (vinte) de janeiro do ano de 2.006. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal