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norma nº 156/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id465

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.156 de 30 janeiro 2.006 
“Autoriza o Poder Executivo 
suplementar dotações para o fim que se 
destina e dão outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no presente orçamento, nos 
termos da lei 4.320/64, credito adicional suplementar, para atender a despesas com Rede 
de água, captação, construção Unid.de Tratamento água, com as seguintes 
especificações: 
 Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura Urbana 
 Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Obras 
 Função – 17 – Saneamento 
 Subfunção – 512 – Saneamento Básico Urbano 
 Programa – 0022 – Abastecimento de Agua 
 Proj/Ativ. – 1.188 – Ampliação rede Água, captação, const. Unid.Trat. Água 
 4.440-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 7.000.00,00 
 4.490-51 – Obras e Instalações...........R$.- 700.000,00 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadações 
que os índices técnicos permitirem. 
Art. 3º.- Os efeitos financeiros da presente Lei são retroativos a 20 (vinte) de janeiro do 
ano de 2.006. 
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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