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norma nº 157/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO
native_id466

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.157 de 30 janeiro 2.006 
“Autoriza o Poder Executivo 
suplementar dotação para o fim que se 
destina e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente 
orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com construção e 
ampliação de escolas, com as seguintes especificações: 
 Órgão - 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
 Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Educação e Cultura 
 Função – 12 - Educação 
 Subfunção – 361 – Educação Fundamental 
 Programa – 0011 – Ensino Regular 
 Proj/Ativ. – 1.065 – Construção e Ampliação de Escolas 
 4.490-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 16.500,00 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadações 
que os índices técnicos permitirem. 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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