| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.157 de 30 janeiro 2.006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com construção e ampliação de escolas, com as seguintes especificações: Órgão - 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Educação e Cultura Função – 12 - Educação Subfunção – 361 – Educação Fundamental Programa – 0011 – Ensino Regular Proj/Ativ. – 1.065 – Construção e Ampliação de Escolas 4.490-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 16.500,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadações que os índices técnicos permitirem. Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal