| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | TRANSPORTE ESTUDANTES - SUPERIOR - EUDCAÇÃO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.160 de 30 janeiro 2.006 “Inclui programa na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2006, e em todos os seus anexos, para atender a despesas com o transporte de estudantes de curso superior, o programa com as seguintes especificações: Órgão - 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Educação e Cultura Função – 12 - Educação Subfunção – 364 – Educação Superior Programa – 0002 – Administração Geral Proj/Ativ. – 1.189 – Transporte de Nível Superior 3.390.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$.- 15.000,00 Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal