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norma nº 160/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaTRANSPORTE ESTUDANTES - SUPERIOR - EUDCAÇÃO
native_id469

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.160 de 30 janeiro 2.006 
“Inclui programa na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2006, para o fim 
que se destina e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2006, e em todos os seus 
anexos, para atender a despesas com o transporte de estudantes de curso superior, o 
programa com as seguintes especificações: 
 Órgão - 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
 Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Educação e Cultura 
 Função – 12 - Educação 
 Subfunção – 364 – Educação Superior 
 Programa – 0002 – Administração Geral 
 Proj/Ativ. – 1.189 – Transporte de Nível Superior 
 3.390.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$.- 15.000,00 
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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