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norma nº 161/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - OBRAS
native_id470

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.161 de 30 janeiro 2.006 
“Cria credito especial para a 
construção de casas para 
desabrigados e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 
4.320/64, credito adicional especial para atender a construção de casas populares aos 
desabrigados em razão de enchente acontecida na cidade de Paranatinga, com as 
seguintes especificações: 
 
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana 
Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras 
 Função: 16 - Habitação 
 Sub-Função: 482 – Habitação Urbana 
 Programa: 0018 – Desenvolvimento Urbano 
 Proj/Ativ: - 1.151 – Construção de Casas Populares 
 Elem Despesa - 4440.51.00.00 – Obras e Instalações....R$.- 210.000,00 
 
 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recurso de anulação e transposição 
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana 
Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras 
 Função: 17 - Saneamento 
 Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano 
 Programa: 0018 – Desenvolvimento Urbano 
 Proj/Ativ: - 1.146 – Ampl.Rede Esgoto Sanitário e. Unid. Trat. 
 Elem Despesa - 4490.51.00.00 – Obras e Instalações....R$.- 210.000,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2006. 
 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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