| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - OBRAS |
| native_id | 470 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.161 de 30 janeiro 2.006 “Cria credito especial para a construção de casas para desabrigados e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criado no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, credito adicional especial para atender a construção de casas populares aos desabrigados em razão de enchente acontecida na cidade de Paranatinga, com as seguintes especificações: Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras Função: 16 - Habitação Sub-Função: 482 – Habitação Urbana Programa: 0018 – Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ: - 1.151 – Construção de Casas Populares Elem Despesa - 4440.51.00.00 – Obras e Instalações....R$.- 210.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recurso de anulação e transposição parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão – 08 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana Unidade Orçamentária – 02 - Departamento de Obras Função: 17 - Saneamento Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano Programa: 0018 – Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ: - 1.146 – Ampl.Rede Esgoto Sanitário e. Unid. Trat. Elem Despesa - 4490.51.00.00 – Obras e Instalações....R$.- 210.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal