| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 162 de 16 de Fevereiro de 2.006 “Modifica a lei 106 de 03 de Maio de 2005, que dispõe sobre a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público na Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – O Inciso I, do § 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 106 de 03 de Maio de 2005, que dispõe sobre a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para Atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público na Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º................................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 2º .................................................................................................................................... ............................................................................................................................... I – Proceder a classificação dos inscritos, através de contagem de pontos de títulos e tempo de serviço no magistério público municipal, de acordo com a habilitação na área específica de atuação, como também aqueles sem habilitação na área especifica do Magistério, que estiverem cursando Pedagogia em Educação Infantil e Pedagogia em Ensino Fundamental, nos convênios firmados entre a Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. ............................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal