br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 162/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 162 de 16 de Fevereiro de 2.006 
“Modifica a lei 106 de 03 de Maio de 2005, 
que dispõe sobre a Contratação de Pessoal 
por Tempo Determinado para Atender a 
Necessidade Temporária de Excepcional 
Interesse Público na Prefeitura Municipal 
de Paranatinga e dá outras providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – O Inciso I, do § 2º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 106 de 03 de Maio de 
2005, que dispõe sobre a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para Atender 
a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público na Prefeitura Municipal de 
Paranatinga e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º................................................................................................................................. 
 ................................................................................................................................ 
§ 2º .................................................................................................................................... 
 ............................................................................................................................... 
 I – Proceder a classificação dos inscritos, através de contagem de pontos de 
títulos e tempo de serviço no magistério público municipal, de acordo com a 
habilitação na área específica de atuação, como também aqueles sem habilitação 
na área especifica do Magistério, que estiverem cursando Pedagogia em Educação 
Infantil e Pedagogia em Ensino Fundamental, nos convênios firmados entre a 
Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT e a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
............................................................................................................................................ 
............................................................................................................................................ 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

open original →