| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO IGREJA EVANGÉLICA CRISTO PARA O BRASIL |
| native_id | 474 |
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LEI Nº 165 de 20 de abril de 2.006 “Dispõe sobre doação para a Comunidade Evangélica Cristo para o Brasil de materiais inservíveis, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a “Igreja Evangélica Cristo para o Brasil”, com sede na Rua Marechal Rondon Deodoro da Fonseca nº. 812, nesta cidade de Paranatinga, os seguintes materiais inservíveis, proveniente de destroços de construção já demolidas que se encontram depositados no pátio da Garagem desta Prefeitura Municipal: 08 (oito) Esteios (estrutura metálica) 16 (dezesseis) Travas (estrutura metálica) 30 (trinta) folhas de zinco Parafusos (vários) Art. 2º - Os materiais discriminados no artigo anterior será para a construção, no terreno da Igreja, de um barracão que servirá para reuniões, escola dominical e festas religiosas. Art. 3º - Os materiais declinados deverão ser devolvidos e colocados no mesmo lugar em que se encontram, caso a construção definida no artigo anterior não se realize no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paranatinga MT, 20 de abril de 2006. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga