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norma nº 165/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO IGREJA EVANGÉLICA CRISTO PARA O BRASIL
native_id474

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texto integral #

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 LEI Nº 165 de 20 de abril de 2.006 
“Dispõe sobre doação para a Comunidade 
Evangélica Cristo para o Brasil de 
materiais inservíveis, e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a “Igreja Evangélica Cristo para 
o Brasil”, com sede na Rua Marechal Rondon Deodoro da Fonseca nº. 812, nesta cidade 
de Paranatinga, os seguintes materiais inservíveis, proveniente de destroços de 
construção já demolidas que se encontram depositados no pátio da Garagem desta 
Prefeitura Municipal: 
08 (oito) Esteios (estrutura metálica) 
16 (dezesseis) Travas (estrutura metálica) 
30 (trinta) folhas de zinco 
Parafusos (vários) 
Art. 2º - Os materiais discriminados no artigo anterior será para a construção, no terreno 
da Igreja, de um barracão que servirá para reuniões, escola dominical e festas religiosas. 
 Art. 3º - Os materiais declinados deverão ser devolvidos e colocados no mesmo lugar 
em que se encontram, caso a construção definida no artigo anterior não se realize no 
prazo de 90 (noventa) dias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paranatinga MT, 20 de abril de 2006. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 

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