| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - TURISMO |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 166 de 04 de Maio de 2006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação abaixo especificada contendo presente, para atender a despesas com obras e instalação: Órgão - 09 – Secretaria Municipal de Transporte Unid.Orçam. – 003- Depto. de Indústria, Comercio, Turismo e Meio Ambiente Função – 15 – Urbanismo . Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa – 0028 – Desenvolvimento Econômico Proj/Ativ. – 1166 – Construção do anel Viário 4.490-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 30.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado a seguinte dotação: Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unid.Orçam. – 002- Depto. de Obras Função – 15 – Urbanismo . Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa – 0018 – Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. – 1152 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 4.490-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 30.000,00 Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 27 de fevereiro 2.006. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal