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norma nº 166/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - TURISMO
native_id475

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 166 de 04 de Maio de 2006 
“Autoriza o Poder Executivo 
suplementar dotação para o fim que se 
destina e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação abaixo 
especificada contendo presente, para atender a despesas com obras e instalação: 
 Órgão - 09 – Secretaria Municipal de Transporte 
 Unid.Orçam. – 003- Depto. de Indústria, Comercio, Turismo e Meio Ambiente 
 Função – 15 – Urbanismo 
. Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana 
 Programa – 0028 – Desenvolvimento Econômico 
 Proj/Ativ. – 1166 – Construção do anel Viário 
 4.490-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 30.000,00 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado a seguinte dotação: 
Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura 
 Unid.Orçam. – 002- Depto. de Obras 
 Função – 15 – Urbanismo 
. Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana 
 Programa – 0018 – Desenvolvimento Urbano 
 Proj/Ativ. – 1152 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
 4.490-51 – Obras e Instalações - ........R$.- 30.000,00 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, com efeito retroativo a 27 de fevereiro 2.006. 
 Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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