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norma nº 168/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaAUMENTO SALARIAL SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 168 de 17 de maio de 2.006 
“Autoriza o Poder Executivo conceder um 
aumento salarial para os servidores 
públicos municipais e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento salarial para os 
servidores públicos municipais ocupante de cargo de provimento efetivo e ocupante de 
cargo de provimento em comissão, exceção feita para o cargo de Secretario Municipal, 
na ordem de 5,69% (cinco ponto sessenta e nove por cento) sobre o salário percebido 
atualmente. 
Art. 2º - O presente aumento passará a vigorar à partir do pagamento correspondente ao 
salário do mês de maio de 2006, pagável em junho de 2006. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paranatinga MT, 17 de maio de 2006. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 

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