| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | AUMENTO SALARIAL SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 477 |
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LEI Nº 168 de 17 de maio de 2.006 “Autoriza o Poder Executivo conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais ocupante de cargo de provimento efetivo e ocupante de cargo de provimento em comissão, exceção feita para o cargo de Secretario Municipal, na ordem de 5,69% (cinco ponto sessenta e nove por cento) sobre o salário percebido atualmente. Art. 2º - O presente aumento passará a vigorar à partir do pagamento correspondente ao salário do mês de maio de 2006, pagável em junho de 2006. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paranatinga MT, 17 de maio de 2006. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga