| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - OBRAS |
| native_id | 479 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 170 de 02 de junho de 2006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação abaixo especificada contendo presente, para atender a despesas com obras e instalação: Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana Unid.Orçam. – 002- Depto. de Obras Função – 15 – Urbanismo . Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa – 0018 – Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. – 1152 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 4440.51.00.00.00 – Obras e Instalações - ........R$.- 250.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado a seguinte dotação: Órgão - 08 – Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana Unid.Orçam. – 002- Depto. de Obras Função – 15 – Urbanismo . Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana Programa – 0018 – Desenvolvimento Urbano Proj/Ativ. – 1152 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações - ........R$.- 250.000,00 Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de maio 2.006. Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal