| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.175 de 06 de junho de 2006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com as seguintes especificações: Órgão - 06 – Secr. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Educação e Cultura Função – 12 - Educação Subfunção – 361- Ensino Fundamental Programa – 0011 – Ensino Regular Proj/Ativ. – 1.068 – Cosntr. Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena Caracterização do Projeto: Cosntr. Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena 4440.51.00.00.00 – Obras Instalações -...................R$ 100.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadação na fonte do convênio. Art. 3º. – Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 12 de maio 2.006. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal