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norma nº 175/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO
native_id484

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI N.175 de 06 de junho de 2006 
“Autoriza o Poder Executivo 
suplementar dotação para o fim que se 
destina e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente 
orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com as seguintes 
especificações: 
 Órgão - 06 – Secr. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
 Unid.Orçam. – 002 – Departamento de Educação e Cultura 
 Função – 12 - Educação 
 Subfunção – 361- Ensino Fundamental 
 Programa – 0011 – Ensino Regular 
 Proj/Ativ. – 1.068 – Cosntr. Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena 
 Caracterização do Projeto: Cosntr. Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena 
 4440.51.00.00.00 – Obras Instalações -...................R$ 100.000,00 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadação 
na fonte do convênio. 
Art. 3º. – Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com efeito retroativo a 12 de maio 2.006. 
 Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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