| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SAÚDE |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.176 de 06 de junho de 2006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com as seguintes especificações: Órgão - 05 – Secretaria Municipal de Saúde Unid.Orçam. – 001 – Gabinete do Secretário Função – 10 - Saúde Subfunção – 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa – 0014 – Saúde Comunitária Proj/Ativ. – 1.023 – Const. Ampliação e Equip.de Postos de Saúde Características do Projeto: Construção e Ampliação e Equip. de Postos de Saúde 4.490.51.00.00.00 – Obras e Instalações - ........R$.- 130.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será usado recursos de excesso de arrecadação na fonte do convênio. Art. 3º. – Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 12 de maio 2.006. Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal