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norma nº 179/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id488

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI N.179 de 21 de junho de 2006 
“Autoriza o Poder Executivo 
suplementar dotação para o fim que se 
destina e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço 
saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente 
orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com as seguintes 
especificações: 
 Órgão - 01 – Câmara Municipal 
 Unid.Orçam. – 001 – Câmara Municipal 
 Função – 01 - Legislativa 
 Subfunção – 031-Ação Legislativa 
 Programa – 0001 – Processo Legislativo 
 Proj/Ativ. – 2.004 –Manutenção e Encargos com Câmara Municipal
 Caracterização do Projeto: Manutenção e Encargos com Câmara Municipal 
3390.14.00.00.00 – Diárias -Civil - ......................R$.- 40.000,00 
Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será anulado parcialmente a seguinte dotação 
orçamentaria: 
Órgão - 01 – Câmara Municipal 
 Unid.Orçam. – 001 – Câmara Municipal 
 Função – 01 - Legislativa 
 Subfunção – 031-Ação Legislativa 
 Programa – 0001 – Processo Legislativo 
 Proj/Ativ. – 1.003 – Veículos para Câmara 
 Caracterização do Projeto: Veículo para Câmara 
4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Matérias de Permanente- R$.- 40.000,00 
Art. 3º. – Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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