| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.179 de 21 de junho de 2006 “Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação para o fim que se destina e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, faço saber que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação do presente orçamento, nos termos da lei 4.320/64, para atender a despesas com as seguintes especificações: Órgão - 01 – Câmara Municipal Unid.Orçam. – 001 – Câmara Municipal Função – 01 - Legislativa Subfunção – 031-Ação Legislativa Programa – 0001 – Processo Legislativo Proj/Ativ. – 2.004 –Manutenção e Encargos com Câmara Municipal Caracterização do Projeto: Manutenção e Encargos com Câmara Municipal 3390.14.00.00.00 – Diárias -Civil - ......................R$.- 40.000,00 Art. 2º. – Para acorrer ao credito acima será anulado parcialmente a seguinte dotação orçamentaria: Órgão - 01 – Câmara Municipal Unid.Orçam. – 001 – Câmara Municipal Função – 01 - Legislativa Subfunção – 031-Ação Legislativa Programa – 0001 – Processo Legislativo Proj/Ativ. – 1.003 – Veículos para Câmara Caracterização do Projeto: Veículo para Câmara 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Matérias de Permanente- R$.- 40.000,00 Art. 3º. – Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal