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← Paranatinga (MT)

norma nº 191/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2006
Date 2006-07-06
EmentaRECONHECE O JORNAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEICULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO
native_id500

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 191 de 06 de julho de 2006 
“Reconhece o Jornal Oficial dos 
Municípios como veiculo oficial de 
publicação dos atos municipais, e dá 
outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação 
vinculado à AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de 
comunicação oficial deste Município. 
Parágrafo Único – Fica vedado por parte do município de Paranatinga MT o pagamento 
das publicações oficiais, objeto da presente Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paranatinga MT, 06 de julho de 2006. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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