| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2006 |
| Date | 2006-07-06 |
| Ementa | RECONHECE O JORNAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEICULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 191 de 06 de julho de 2006 “Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veiculo oficial de publicação dos atos municipais, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM - Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. Parágrafo Único – Fica vedado por parte do município de Paranatinga MT o pagamento das publicações oficiais, objeto da presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paranatinga MT, 06 de julho de 2006. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL