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norma nº 195/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2006
Date 2006-08-03
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - ADMINISTRAÇÃO
native_id504

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 195 de 03 de agosto de 2006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na dotação orçamentária 
abaixo descriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO. 
Concurso Publico. 
04.002.04.128.0002.1017.3390.39....................................................... R$ 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... 40.000,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial das dotações 
orçamentárias abaixo descriminadas. 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. 
GABINETE DO SECRETARIO. 
Manutenção e Encargos com Gabinete. 
03.001.04.123.0002.2014.339036.00.00 (077).................................... R$ 15.000,00
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. 
DEPARTAMENTO ECONOMICO E FINANCEIRO. 
Manutenção e Encargos com Depto. 
03.002.04.123.0002.2017.3390.35.00.00 (090)................................... R$ 10.000,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 
GABINETE DO SECRETARIO. 
Manutenção e Encargos com Gabinete. 
04.001.04.122.0002.2018.3390.36.00.00 (103)................................... R$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ 40.000,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 20 de junho de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, em 03 de agoto de 2006. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL 

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