| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2006 |
| Date | 2006-08-17 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA |
| native_id | 508 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 199 DE 17 DE AGOSTO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.339039.00.00 (019).................................... R$ 20.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Veiculo para Câmara. 01.001.01.031.0001.1003.449052.00.00 (003)....P/ (019).................. R$ 20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 20.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Com efeitos retroativos à 20 de julho de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de Agosto de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL