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norma nº 200/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2006
Date 2006-08-17
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id509

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 200 DE 17 DE AGOSTO DE 2006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.339014.00.00 (011).................................... R$ 25.000,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 25.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal.
01.001.01.031.0001.2001.449051.00.00 (001)....P/ (011).................. R$ 5.000,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Contribuição a UCEMAT. 
01.001.01.031.0001.2003.335041.00.00 (006)....P/ (011).................. R$ 3.000,00 
03 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.339033.00.00 (014)....P/ (011)..................
01.001.01.031.0001.2004.339036.00.00 (016)....P/ (011).................. 
R$ 7.000,00 
R$ 10.000,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 25.000,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
17 de Agosto de 2006. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL 

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