| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2006 |
| Date | 2006-08-17 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - OBRAS |
| native_id | 510 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 201 DE 17 DE AGOSTO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 SECRETARIA MUNIC. DE INFRA ESTRUTURA URBANA. DEPARTAMENTO DE OBRAS. Aquisição de Imóveis. 08.002.04.122.0008.2056.4590.61.00................................................. R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... 30.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. 01 SECRETARIA MUNIC. DE INFRA ESTRUTURA URBANA. DEPARTAMENTO DE OBRAS. Drenagens em Vias Publicas. 08.002.15.451.0018.1126.444051.00.00.............................................. R$ 30.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ 30.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia, revogando-se as disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de Agosto de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL