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norma nº 201/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2006
Date 2006-08-17
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - OBRAS
native_id510

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 201 DE 17 DE AGOSTO DE 2006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 SECRETARIA MUNIC. DE INFRA ESTRUTURA URBANA. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Aquisição de Imóveis. 
08.002.04.122.0008.2056.4590.61.00................................................. R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... 30.000,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
01 SECRETARIA MUNIC. DE INFRA ESTRUTURA URBANA. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Drenagens em Vias Publicas. 
08.002.15.451.0018.1126.444051.00.00.............................................. R$ 30.000,00
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ 30.000,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia, 
revogando-se as disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2006. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
17 de Agosto de 2006. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL 

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