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norma nº 202/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2006
Date 2006-08-17
EmentaLEILÃO BENS INSERVÍVEIS
native_id511

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 202 de 29 de agosto de 2.006 
“Autoriza o Poder Executivo 
alienar bem móvel inservíveis pela 
modalidade de leilão e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem móvel, constante de veículo 
inservível para continuidade de uso, com as seguintes características: caminhonete 
cabine dupla, diesel modelo importada toyota hilux 4 CD, ano de fabricação 2000/2001, 
cor cinza com o renavam 742546160, chassi BAT33LA319331174, placa BLQ 7242. 
Art.2º. – A alienação será precedida de avaliação conforme determina a lei através de 
comissão a ser nomeada, com representantes do Legislativo do Executivo e de pessoas 
entendidas de mecânicas e comercialização de veículos. 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito em 29 de agosto de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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