| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2006 |
| Date | 2006-08-17 |
| Ementa | LEILÃO BENS INSERVÍVEIS |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 202 de 29 de agosto de 2.006 “Autoriza o Poder Executivo alienar bem móvel inservíveis pela modalidade de leilão e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar bem móvel, constante de veículo inservível para continuidade de uso, com as seguintes características: caminhonete cabine dupla, diesel modelo importada toyota hilux 4 CD, ano de fabricação 2000/2001, cor cinza com o renavam 742546160, chassi BAT33LA319331174, placa BLQ 7242. Art.2º. – A alienação será precedida de avaliação conforme determina a lei através de comissão a ser nomeada, com representantes do Legislativo do Executivo e de pessoas entendidas de mecânicas e comercialização de veículos. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 29 de agosto de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal