| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR - CÂMARA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 207 de 03 de outubro de 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.339014.00.00 (011).................................... 01.001.01.031.0001.2004.339030.00.00 (012).................................... R$ 23.000,00 R$ 5.300,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 28.300,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Contribuição a UCEMAT. 01.001.01.031.0001.2003.335041.00.00 (006)....P/ (011).................. R$ 1.000,00 02 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.319092.00.00 (010)....P/ (011).................. R$ 1.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga 01.001.01.031.0001.2004.339033.00.00 (014)....P/ (011).................. 01.001.01.031.0001.2004.319011.00.00 (008)....P/..(011).................. 01.001.01.031.0001.2004.319011.00.00 (008)....P/..(012).................. R$ 1.300,00 R$ 19.700,00 R$ 5.300,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 28.300,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de outubro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL