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norma nº 207/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMETAR - CÂMARA
native_id516

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 207 de 03 de outubro de 2006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.339014.00.00 (011)....................................
01.001.01.031.0001.2004.339030.00.00 (012).................................... 
R$ 23.000,00 
R$ 5.300,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 28.300,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
01 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Contribuição a UCEMAT. 
01.001.01.031.0001.2003.335041.00.00 (006)....P/ (011).................. R$ 1.000,00 
02 CAMARA MUNICIPAL. 
CAMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.319092.00.00 (010)....P/ (011).................. R$ 1.000,00 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
01.001.01.031.0001.2004.339033.00.00 (014)....P/ (011)..................
01.001.01.031.0001.2004.319011.00.00 (008)....P/..(011)..................
01.001.01.031.0001.2004.319011.00.00 (008)....P/..(012)..................
R$ 1.300,00 
R$ 19.700,00 
R$ 5.300,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 28.300,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
03 de outubro de 2006. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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