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norma nº 208/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO TERRENO CÂMARA
native_id517

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 LEI Nº 208 de 03 de outubro de 2006 
“Dispõe sobre doação de terreno a Câmara 
Municipal de Paranatinga, e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS 
NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e 
promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Câmara Municipal de 
Paranatinga, inscrita no CNPJ sob nº 15.359.417.001-12, com sede na Rua Rua Monteiro 
Lobato nº 707, centro nesta cidade de Paranatinga, o terreno de propriedade do Município 
de Paranatinga, constante Lote Aeroporto da planta oficial da cidade, limitando-se na 
parte da frente com a Av.Aeroporto, na distancia de 90 (noventa) metros, na parte dos 
fundos com a área remanescente na distancia de 90 (noventa) metros , do lado direito 
com a Av.Tancredo Neves, na distancia de 80 (oitenta) metros e no lado esquerdo com 
área remanescente, na distancia de aproximadamente 80 (oitenta) metros, assim divisando 
ao Sudoeste com a Av.Aeroporto, a Noroeste com a Av. Trancredo Neves e ao Sudeste e 
Nordeste com área remanescente do lote Aeroporto, perfazendo uma área total de 
7.198,00m². 
Art. 2º - O terreno acima se destina a construção do Prédio da Câmara Municipal 
Paranatinga, com área construída de 7.198,00 metros quadrados, conforme croqui em 
anexo, que faz parte integrante desta lei. 
Art. 3º - A construção declinada no artigo anterior terá o prazo máximo de 06 (seis) 
meses para o inicio das obras, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do 
imóvel ao patrimônio publico municipal, e reintegração da posse imediata, independente 
de notificação ou providencias judiciais. 
Parágrafo único – O prazo acima poderá ser prorrogado até 12 (doze) meses, mediante 
decreto do Prefeito Municipal. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 4º - A escritura de doação e posse definitiva do imóvel declinado somente será 
outorgada após a conclusão definitiva das obras, segundo o croqui em anexo, parte 
integrante desta lei, sendo permitido, até que a obra fique pronta por completo, tão 
somente a outorga da posse precária e a autorização de construção, com clausula de 
irrevogabilidade da presente autorização de doação caso a construção seja efetivada. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Paranatinga MT, 03 de outubro de 2006. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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