| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO TERRENO CÂMARA |
| native_id | 517 |
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LEI Nº 208 de 03 de outubro de 2006 “Dispõe sobre doação de terreno a Câmara Municipal de Paranatinga, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Câmara Municipal de Paranatinga, inscrita no CNPJ sob nº 15.359.417.001-12, com sede na Rua Rua Monteiro Lobato nº 707, centro nesta cidade de Paranatinga, o terreno de propriedade do Município de Paranatinga, constante Lote Aeroporto da planta oficial da cidade, limitando-se na parte da frente com a Av.Aeroporto, na distancia de 90 (noventa) metros, na parte dos fundos com a área remanescente na distancia de 90 (noventa) metros , do lado direito com a Av.Tancredo Neves, na distancia de 80 (oitenta) metros e no lado esquerdo com área remanescente, na distancia de aproximadamente 80 (oitenta) metros, assim divisando ao Sudoeste com a Av.Aeroporto, a Noroeste com a Av. Trancredo Neves e ao Sudeste e Nordeste com área remanescente do lote Aeroporto, perfazendo uma área total de 7.198,00m². Art. 2º - O terreno acima se destina a construção do Prédio da Câmara Municipal Paranatinga, com área construída de 7.198,00 metros quadrados, conforme croqui em anexo, que faz parte integrante desta lei. Art. 3º - A construção declinada no artigo anterior terá o prazo máximo de 06 (seis) meses para o inicio das obras, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio publico municipal, e reintegração da posse imediata, independente de notificação ou providencias judiciais. Parágrafo único – O prazo acima poderá ser prorrogado até 12 (doze) meses, mediante decreto do Prefeito Municipal. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 4º - A escritura de doação e posse definitiva do imóvel declinado somente será outorgada após a conclusão definitiva das obras, segundo o croqui em anexo, parte integrante desta lei, sendo permitido, até que a obra fique pronta por completo, tão somente a outorga da posse precária e a autorização de construção, com clausula de irrevogabilidade da presente autorização de doação caso a construção seja efetivada. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paranatinga MT, 03 de outubro de 2006. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL