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norma nº 215/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CÂMARA
native_id524

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 215 de 21 de novembro de 2006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CÂMARA MUNICIPAL. 
CÂMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal.
01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (001)................................... R$ 10.000,0 
 CÂMARA MUNICIPAL. 
CÂMARA MUNICIPAL. 
Veiculo para Câmara. 
01.001.01.031.0001.1003.4490.52.00.00 (003)................................... R$ 80.000,00
 CÂMARA MUNICIPAL. 
CÂMARA MUNICIPAL. 
Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 
01.001.01.031.0001.2004.3390.14.00.00 (011)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.30.00.00 (012)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (016)...................................
01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (019)...................................
R$ 20.000,00
R$ 16.946,80
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............................................... R$ 156.946,80 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA
DEPTO. DE OBRAS. 
Ampliação Rede Esgoto Sanitário e Unid. Tratamento.
08.002.17.512.0018.1146.4440.51.00 (600) p/ (001)..........................
08.002.17.512.0018.1146.4440.51.00 (600) p/ (003)..........................
08.002.17.512.0018.1146.4490.51.00 (428) p/ (011)..........................
08.002.17.512.0018.1146.4490.51.00 (428) p/ (012)..........................
08.002.17.512.0018.1146.4490.51.00 (428) p/ (016)..........................
08.002.17.512.0018.1146.4490.51.00 (428) p/ (019)..........................
R$ 10.000,00
R$ 80.000,00
R$ 20.000,00
R$ 16.946,80
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 156.946,80
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação dia, 
revogando-se as disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 02 de Outubro de 
2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de 
novembro de 2006. 
 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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