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norma nº 218/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO CONTRAPARTIDA - MÁQ
native_id527

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 218 de 21 de novembro de 2006 
Dispõe sobre a locação de equipamentos e 
máquinas rodoviárias para a execução de 
obras e outras providências. 
O Prefeito do Município de Paranatinga - MT, Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal a proceder a locação de equipamentos e 
máquinas rodoviárias de propriedade do Município de Paranatinga, mediante licitação 
prévia, exclusivamente para a execução de obras de interesse do Município, mediante 
pagamento por parte de eventual locatário. 
Art. 2º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal a estabelecer, mediante Decreto Municipal, 
os valores para eventuais locações de máquinas, veículos e equipamentos de propriedade 
do Município, segundo os padrões vigentes no mercado regional, comprovadamente 
pesquisados. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Prefeito Municipal ratificar o Contrato de Locação firmado com 
a empresa Lúmen Consultoria, Construções e Comércio Ltda, destinado a execução de 
obras municipais, mediante pagamento em espécie a favor do Município de Paranatinga – 
MT, desde que tenha sido celebrado nos termos da Lei. 
Art. 4º. As verbas oriundas da referida locação deverão integrar dotação específica. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Paranatinga, 21 de novembro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal de Paranatinga 

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