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norma nº 219/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SAÚDE
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 219 de 04 de dezembro de 2.006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, FAZ 
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no presente exercício financeiro, para 
atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64. Conforme discriminação abaixo. 
Parágrafo I.:
SUPLEMENTAÇÃO.: 
PREFEITURA MUNICIPAL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. 
Apoio a População Indígena – PSF Indígena. 
05.002.10.301.0030.2029.3350.39.00 (188)............................................... R$ 300.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$..................................................R$ 300.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no presente 
exercício financeiro. 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Parágrafo II.: 
Valor do Excesso.: 
Total do Excesso........................................................................................R$ 300.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de outubro de 2006. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
04 de dezembro de 2006. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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