| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - SAÚDE |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 219 de 04 de dezembro de 2.006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no presente exercício financeiro, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Conforme discriminação abaixo. Parágrafo I.: SUPLEMENTAÇÃO.: PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE. Apoio a População Indígena – PSF Indígena. 05.002.10.301.0030.2029.3350.39.00 (188)............................................... R$ 300.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$..................................................R$ 300.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no presente exercício financeiro. 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Parágrafo II.: Valor do Excesso.: Total do Excesso........................................................................................R$ 300.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de outubro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de dezembro de 2006. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal