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norma nº 221/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE RATEIO - FUNDEF
native_id530

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 LEI Nº. 221 de 19 de dezembro de 2.006 
Dispõe Sobre o Rateio do Saldo Financeiro 
do FUNDEF existente em 2.006. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, Prefeito Municipal de Parantinga, Estado de 
Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art.1º - É concedido aos professores municipais em efetivo 
exercício no ensino fundamental, no exercício de 2.006, um abono salarial de R$ 
276.835,79 (duzentos e setenta e seis mil e oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e 
nove centavos), resultante do saldo financeiro do FUNDEF exercício de 2.006. 
 Art.2º - Os abonos criados por esta Lei não se incorporarão para 
nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição 
previdenciária e fiscal. 
 Art.3º - O valor concedido a cada professor, como também a 
contribuição previdenciária da parte patronal, esta demonstrado no Anexo I, que é parte 
integrante desta Lei. 
 
 Art.4º - Os abonos serão pagos diretamente a cada professor 
mediante cheque nominal, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. 
 Parágrafo Único – A parte previdenciária será recolhida conforme 
determina a legislação em vigor. 
 
 Art.5º - A despesas decorrentes desta Lei será atendida pela rubrica 
06.002.12.361.0011.2039 – Manutenção e Encargos com o FUNDEF 60 % do orçamento 
vigente. 
 Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art.7º - Revogam-se s disposições em contrario. 
 Paranatinga/MT., 19 de dezembro de 2006. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIEMNTO 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 

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