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norma nº 222/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaANULAÇÃO RESTOS A PAGAR 2000
native_id531

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Lei N.º 222 de 28 de dezembro de 2.006 
“Dispõe sobre ao cancelamento de Restos a 
Pagar do exercício financeiro de 2000, 
devido à prescrição qüinqüenal e dá outras 
providências”. 
Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito Municipal de 
Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte lei: 
Art.1º - Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar, 
ainda não pago pelo Erário Publico Municipal, num valor total de R$.- 
162.208,90 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e oito reais e noventa 
centavos), constante do Relatório em anexo, que faz parte integrante desta lei, 
devido à prescrição qüinqüenal estabelecida no artigo 70 (setenta) do Decreto nº. 
93.872/86 – “in verbis” – “Art. 70 – Prescreve em cinco anos a divida passiva 
relativa aos Restos a Pagar.”
Art. 2º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, 
devidamente inscrito em Restos a Pagar de 2000, ora cancelado, se legais e reais, 
poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios 
anteriores. 
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrario, em especial a Lei 125/2005. 
Gabinete do Prefeito, Parantinga-MT, em 28 de dezembro de 2.006. 
 FRANCISCOS CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 

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