| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | ANULAÇÃO RESTOS A PAGAR 2000 |
| native_id | 531 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei N.º 222 de 28 de dezembro de 2.006 “Dispõe sobre ao cancelamento de Restos a Pagar do exercício financeiro de 2000, devido à prescrição qüinqüenal e dá outras providências”. Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º - Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar, ainda não pago pelo Erário Publico Municipal, num valor total de R$.- 162.208,90 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e oito reais e noventa centavos), constante do Relatório em anexo, que faz parte integrante desta lei, devido à prescrição qüinqüenal estabelecida no artigo 70 (setenta) do Decreto nº. 93.872/86 – “in verbis” – “Art. 70 – Prescreve em cinco anos a divida passiva relativa aos Restos a Pagar.” Art. 2º - Todo e qualquer pagamento que vier a ser reclamado, devidamente inscrito em Restos a Pagar de 2000, ora cancelado, se legais e reais, poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores. Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei 125/2005. Gabinete do Prefeito, Parantinga-MT, em 28 de dezembro de 2.006. FRANCISCOS CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO Prefeito Municipal