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norma nº 225/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2005
Date 2006-12-28
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - CAAEPA
native_id534

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 0225 de 28 de dezembro de 2.006 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
 PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 CAAEPA – Companhia Aut. De Água e Esgoto de Paranatinga. 
CAAEPA – Companhia Aut. De Água e Esgoto de Paranatinga. 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAAEPA. 
12.001.17.512.0022.2065.3190.11 (03)............................................... R$ 9.900,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................. R$ 9.900,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
01 CAAEPA – Companhia Aut. De Água e Esgoto de Paranatinga. 
CAAEPA – Companhia Aut. De Água e Esgoto de Paranatinga. 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MAQUINAS E MOTORES. 
12.001.17.512.0022.1186.4490.52.00 (01) p/ (03).............................. R$ 7.900,00 
02 CAAEPA – Companhia Aut. De Água e Esgoto de Paranatinga. 
CAAEPA – Companhia Aut. De Água e Esgoto de Paranatinga. 
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CAAEPA. 
12.001.17.512.0022.2065.3390.33 (08) p/ (03)................................... 
12.001.17.512.0022.2065.3390.35 (09) p/ (03)...................................
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ R$ 9.900,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. Com efeitos retroativos a 01 de Novembro de 
2006. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
28 de dezembro de 2006. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL 

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