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norma nº 229/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaLOA 2007
native_id538

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº 0229 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. 
 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
 Paranatinga-MT, para o exercício de 2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, Estado de Mato Grosso, Senhor 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O valor da Receita Bruta do Orçamento do Município de Paranatinga -MT 
para o exercício de 2007 é no valor de R$ 20.112.643,02 (vinte milhões, cento e doze mil, 
seiscentos e quarenta e três reais e dois centavos). Com a dedução do valor destinado a 
Contribuição do FUNDEF no valor de R$ 1.133.153,77 (um milhão, cento e trinta e três 
mil, cento e cinqüenta e três reais e setenta e sete centavos) o Orçamento estima a 
RECEITA LÍQUIDA e fixa a DESPESA em R$ 18.979.489,25 (dezoito milhões, 
novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco 
centavos) sendo R$ 17.869.422,07 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, 
quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos) da Administração Direta e R$ 
1.110.067,18(um milhão, cento e dez mil, sessenta e sete reais e dezoito centavos) da 
Administração Indireta. 
Artigo 2º - O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2007 estima a 
Receita e fixa a Despesa no valor total R$ 17.869.422,07 (dezessete milhões, oitocentos e 
sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sete centavos) sendo R$ 
758.872,80 ( setecentos e cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta 
centavos) para a Câmara Municipal e R$ 17.110.549,27 (dezessete milhões, cento e dez 
mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos) para a Prefeitura 
Municipal. 
Artigo 3º - O Orçamento da Administração Indireta para o exercício 2007 estima a 
Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 1.110.067,18 (um milhão, cento e dez mil, 
sessenta e sete reais e dezoito centavos) sendo R$ 783.997,20 (setecentos e oitenta e três 
mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) do Orçamento do Serviço 
Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental - SEMUSA e R$ 326.069,98 (trezentos e 
vinte e seis mil, sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) do Orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Paranatinga. 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 4º - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, 
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 
1 – RECEITAS CORRENTES R$ 17.136.349,77 
 - RECEITA TRITUTÁRIA R$ 1.361.296,00 
 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 351.057,00
 - RECEITA PATRIMONIAL R$ 260.863,00 
 - RECEITA AGROPECUÁRIA R$ 6.107,00 
 - RECEITA DE SERVIÇOS R$ 924.453,05 
 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 12.883.842,51 
 DEDUÇÕES DO FUNDEF R$ - 1.133.153,77 
 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.348.731,21 
 2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.976.293,25 
 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.100,00 
 - ALIENAÇÃO DE BENS R$ 87.024,00 
 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 2.886.644,25 
 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 525,00
TOTAL : R$ 18.979.489,25 
 Artigo 5º - A Despesa da Prefeitura será executada segundo a apresentação 
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional 
programática e natureza, distribuída da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 – Câmara Municipal R$ 758.872,80 
02 - Gabinete do Prefeito R$ 801.361,50 
03 - Secretaria de Finanças R$ 1.002.427,82 
04 - Secretaria de Administração R$ 554.549,10 
05 - Secretaria de Saúde R$ 3.797.353,20 
06 - Secretaria de Educação R$ 5.170.975,01 
07 - Secretaria de Assistência Social R$ 1.176.548,80 
08 - Secretaria de Infra-Estrutura Urbana R$ 3.230.720,84 
09 - Secretaria de Transporte R$ 1.027.593,00 
10 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 349.020,00 
TOTAL: R$ 17.869.422,07 
 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
11 - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
 Públicos de Paranatinga R$ 326.069,98 
12 - Companhia Autônomo de Água e Esgoto de Paranatinga R$ 783.997,20 
TOTAL R$ 1.110.067,18 
TOTAL GERAL R$ 18.979.489,25 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
FUNÇÃO VALOR 
LEGISLATIVA 758.872,80 
ADMINISTRAÇÃO 5.985.648,17 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 741.298,80
PREVIDÊNCIA SOCIAL 512.664,98
SAUDE 3.314.528,20 
EDUCACAO 4.552.835,11 
CULTURA 33.276,25 
DIREITOS DA CIDADANIA 41.500,00 
URBANISMO 723.010,00 
HABITAÇÃO 260.530,00 
SANEAMENTO 1.217.017,20 
GESTÃO AMBIENTAL 63.550,00 
AGRICULTURA 89.450,00 
INDÚSTRIA 22.260,00 
COMERCIO E SERVICOS 5.250,00 
ENERGIA 294.834,74 
TRANSPORTE 278.968,00 
DESPORTO E LAZER 62.995,00 
ENCARGOS ESPECIAIS 21.000,00
TOTAL 18.979.489,25 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PORGRAMA 
PROGRAMA VALOR 
Processo Legislativo 758.872,80 
Administração e Planejamento 5.524.823,17 
Contribuição Previdenciária 189.856,00 
Atenção Básica à Saúde 2.789.564,20 
Atendimento de Média e Alta Complexidade 351.170,25 
Assistência Farmacêutica 18.623,85 
Vigilância em Saúde 149.919,90 
Gestão do SUS 488.075,00 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.940.495,41 
Desenvolvimento da Educação Infantil 405.267,20 
Desenvolvimento da Educação Especial 24.150,00 
Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos 21.420,00 
Desenvolvimento Cultural 82.002,50 
Esporte e Lazer 174.771,25 
Assistência 782.798,80 
Desenvolvimento Urbano 1.781.524,74 
Desenvolvimento Rodoviário 235.918,00 
Desenvolvimento Econômico 161.270,00 
Previdência Municipal 322.808,98 
Abastecimento de Água 776.157,20 
TOTAL 18.979.489,25 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA 
 
DESPESAS CORRENTES 15.324.022,11 
 
PESSOAL E ENCARGOS 6.672.620,13 
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 29.000,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.622.401,98 
DESPESAS DE CAPITAL 3.464.086,89
INVESTIMENTOS 3.293.026.89 
INVERSÕES FINANCEIRAS 32.250,00 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 138.810,00 
RESERVA DO RPPS 180.800,30 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.579,95 
TOTAL 18.979.489,25 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 
Artigo 6º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores 
Públicos de Paranatinga para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa 
Em R$ 326.069,98 (trezentos e vinte e seis mil, sessenta e nove reais e noventa e oito 
centavos) do Orçamento do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de 
Paranatinga. 
§ 1º - A Receita será realizada mediante as Transferências Patronais do 
Tesouro Municipal, Receita de Contribuições e Receita Patrimonial na 
forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos desta Lei, 
conforme o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES R$ 326.069,98 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 140.432,00 
RECEITA PATRIMONIAL R$ 117.021,00 
TRANSFERENCIAS PATRONAIS R$ 68.616,98 
§ 2º - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza , 
distribuídas da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
REVIDÊNCIA SOCIAL R$ 326.069,98
TOTAL R$ 326.069,98 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES R$ 140.019,68 
Pessoal e Encargos R$ 101.758,68 
Outras Despesas Correntes R$ 38.261,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.250,00 
Investimentos R$ 5.250,00 
RESERVA DO RPPS R$ 180.800,30 
TOTAL R$ 326.069,98 
Artigo 7º - O Orçamento do SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO E 
SANEAMENTO AMBIENTAL - SEMUSA para o exercício de 2007, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 783.997,20 ( setecentos e oitenta e três mil, 
novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos). 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Receita 
Patrimonial e Receitas de Serviços na forma da legislação em vigor e 
discriminadas nos quadros anexos com o seguinte desdobramento: 
RECEITA CORRENTE R$ 783.997,20 
Receita Patrimonial R$ 3.332,00 
Receitas de Serviços R$ 780.665,20 
TOTAL R$ 783.997,20 
§ 2º - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, 
distribuída da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO 
Previdência Social R$ 7.840,00 
Saneamento R$ 776.157,20 
TOTAL R$ 783.997,20 
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES R$ 762.300,00 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 251.942,00
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 5.000,00 
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 505.358,00 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 21.697,20 
INVESTIMENTOS R$ 21.697,20 
TOTAL R$ 783.997,20 
 
Artigo 8º - O orçamento da Seguridade Social do município, abrangendo todas as 
Unidades da administração direta e indireta e no valor de R$ 5.299.971,98 (cinco 
milhões , duzentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa 
e oito centavos),conforme a seguinte discriminação:
Saúde R$ 3.797.353,20 
Assistência R$ 1.176.548,80 
Previdência R$ 326.069,98 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
no valor de 5% (Cinco por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7º da Lei 
4.320/64. 
§ ÚNICO – Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Legislativo 
Municipal, Projetos de Leis de alteração do PPA, LDO e Orçamento do exercício de 
2007, criando no presente orçamento, nos termos do artigo 41, inciso II, da lei 
4.320/64 credito adicional especial, para atender as despesas de Verba indenizatória 
pelo exercício da atividade parlamentar dentro da circunscrição do município. 
Artigo 10 – A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, em 29 de Dezembro de 
2006. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
Prefeito Municipal 

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