| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2007 |
| Date | 2007-02-12 |
| Ementa | SUPLEMENTAÇÃO - DOTAÇÃO AV |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº.230 de 12 de fevereiro de 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Manutenção e Encargos com FUNDEF – 60%. 06.002.12.361.0011.2039.3190.11.00.00 (235)................................... R$ 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 50.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga 01 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER GABINETE DO SECRETARIO. Manutenção e Encargos com Gabinete de Secretario. 06.001.12.361.0011.2031.3190.11.00 (198) p/ (235).......................... R$ 35.000,00 02 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Manutenção e Encargos com Educação Infantil. 06.002.12.365.0011.2045.3190.11.00 (252) p/ (235).......................... R$ 15.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ 50.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com feitos retroativos à 29 de dezembro de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 12 de fevereiro de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL