| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | FARMÁCIA HORÁRIOS - PROMULGAÇÃO CÂMARA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei Nº. 231 de 22 de fevereiro 2.007 “Dispõe sobre a alteração do art. 169 da Lei Municipal n.º 029/1997, “Código de Postura” e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O art. 169 da Lei Municipal nº. 029/97, passa a vigor com a seguinte alteração: Art.169 – É permitido ás farmácias e drogarias o funcionamento das 08:00 ás 18:00 horas em dias úteis e o funcionamento em regime de plantão 24 horas, em escala a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo que no mínimo deverão funcionar 02 (duas) farmácias ou drogarias por plantão. Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei 125/2005. Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 22 de fevereiro de 2007. Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito do Município