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← Paranatinga (MT)

norma nº 231/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 231 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaFARMÁCIA HORÁRIOS - PROMULGAÇÃO CÂMARA
native_id540

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Lei Nº. 231 de 22 de fevereiro 2.007 
“Dispõe sobre a alteração do art. 169 da Lei 
Municipal n.º 029/1997, “Código de 
Postura” e dá outras providências”. 
O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O art. 169 da Lei Municipal nº. 029/97, passa a vigor com a 
seguinte alteração: 
Art.169 – É permitido ás farmácias e drogarias o funcionamento das 
08:00 ás 18:00 horas em dias úteis e o funcionamento em regime de plantão 24 
horas, em escala a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo que 
no mínimo deverão funcionar 02 (duas) farmácias ou drogarias por plantão. 
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrario, em especial a Lei 125/2005. 
Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato 
 Grosso, em 22 de fevereiro de 2007. 
 Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento 
 Prefeito do Município 
 
 

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