| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI 106-05 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei n.º232 de 05 de março de 2007. “Altera a Lei Municipal nº 106 de 03 de maio de 2005”. O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo terceiro (§3º) do artigo 3º da Lei 106 de 03 de maio de 2.005, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º - .................................................................................... §3º - A contratação de pessoal no caso dos demais incisos do artigo 2º desta Lei, será efetivada à vista de notória capacidade técnica, cientifica ou laboral, mediante analise do “curriculum vitae” e entrevista dos candidatos, ou qualquer outro processo de seleção simplificado estabelecido pelo Prefeito, mediante Decreto. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de março de 2007. Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento Prefeito do Município