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norma nº 232/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaALTERAÇÃO DA LEI 106-05 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
native_id541

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 Lei n.º232 de 05 de março de 2007. 
“Altera a Lei Municipal nº 106 de 03 de maio de 
2005”. 
O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Parágrafo terceiro (§3º) do artigo 3º da Lei 106 de 03 de maio de 
2.005, passa a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 3º - .................................................................................... 
§3º - A contratação de pessoal no caso dos demais incisos do artigo 2º desta 
Lei, será efetivada à vista de notória capacidade técnica, cientifica ou laboral, 
mediante analise do “curriculum vitae” e entrevista dos candidatos, ou qualquer 
outro processo de seleção simplificado estabelecido pelo Prefeito, mediante 
Decreto. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 05 de março de 2007. 
 Francisco Carlos Carlinhos do Nascimento 
 Prefeito do Município 

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