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norma nº 240/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - V - 2007
native_id549

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 240 de 05 de março de 2007 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura das despesas conforme 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 365 – Educação Infantil. 
Programa.: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil. 
Projeto/Atividade.: 2069 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB 60% - Educação 
Infantil. 
Elemento de Despesas.: 
 3190.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado.............R$ 30.000,00 
 3190.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 90.000,00 
 3190.13.00.00 Obrigações Patronais.......................................R$ 24.000,00 
 3191.13.00.00 Obrigações Patronais – RPPS..........................R$ 2.400,00 
 TOTAL.................................................R$ 146.400,00 
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
01 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
Manutenção e Encargos com o FUNDEB 60%. 
06.002.12.361.0009.2035.3190.04.00 (267)........................................
06.002.12.361.0009.2035.3190.11.00 (268)........................................
06.002.12.361.0009.2035.3190.13.00 (269)........................................
06.002.12.361.0009.2035.3191.13.00 (270)........................................
R$ 30.000,00
R$ 90.000,00
R$ 24.000,00
R$ 2.400,00 
TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ 146.400,00
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com feitos retroativos à 24 de janeiro de 2007. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
05 de março de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
PREFEITO MUNICIPAL

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