| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - V - 2007 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 240 de 05 de março de 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura das despesas conforme Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 365 – Educação Infantil. Programa.: 0010 – Desenvolvimento da Educação Infantil. Projeto/Atividade.: 2069 - Manutenção e Encargos com o FUNDEB 60% - Educação Infantil. Elemento de Despesas.: 3190.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado.............R$ 30.000,00 3190.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 90.000,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais.......................................R$ 24.000,00 3191.13.00.00 Obrigações Patronais – RPPS..........................R$ 2.400,00 TOTAL.................................................R$ 146.400,00 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. 01 SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 60%. 06.002.12.361.0009.2035.3190.04.00 (267)........................................ 06.002.12.361.0009.2035.3190.11.00 (268)........................................ 06.002.12.361.0009.2035.3190.13.00 (269)........................................ 06.002.12.361.0009.2035.3191.13.00 (270)........................................ R$ 30.000,00 R$ 90.000,00 R$ 24.000,00 R$ 2.400,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................ 146.400,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com feitos retroativos à 24 de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de março de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento PREFEITO MUNICIPAL