| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | ALTERA LEI 027-2001 - CONSELHO DO IDOSO |
| native_id | 551 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 242 de 05 de março de 2007 “Dispõe Sobre a Alteração da Lei nº. 027/2001 de 06 de Novembro de 2.001, Que dispõe sobre a política do Idoso e Cria O Conselho Municipal do Idoso em nosso Município e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - O artigo 6º da Lei nº. 027/2001, passa a ter a seguinte redação “O Conselho Municipal do Idoso”, será composto de 12 (doze), membros sendo 06 (seis) Governamentais e 06 (seis) não Governamentais, distribuídos conforme segue, sendo 03 (três) titulares e 03 (três), suplentes para cada segmento: I – Representantes Governamentais: 1. Secretaria Assistência Social; 2. Secretaria de Saúde; 3. Um Representante da Paranatinga Prev. II – Representantes Não Governamentais: 1. Entidade Religiosa; 2. Loja Maçônica – Acácia de Paranatinga; 3. Associação de Bairro; ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de março de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL