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norma nº 242/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 242 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaALTERA LEI 027-2001 - CONSELHO DO IDOSO
native_id551

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 242 de 05 de março de 2007 
“Dispõe Sobre a Alteração da Lei nº. 027/2001 
de 06 de Novembro de 2.001, Que dispõe sobre 
a política do Idoso e Cria O Conselho 
Municipal do Idoso em nosso Município e dá 
outras providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - O artigo 6º da Lei nº. 027/2001, passa a ter a seguinte 
redação “O Conselho Municipal do Idoso”, será composto de 12 (doze), membros sendo 06 
(seis) Governamentais e 06 (seis) não Governamentais, distribuídos conforme segue, sendo 
03 (três) titulares e 03 (três), suplentes para cada segmento: 
I – Representantes Governamentais: 
1. Secretaria Assistência Social; 
2. Secretaria de Saúde; 
3. Um Representante da Paranatinga Prev. 
II – Representantes Não Governamentais: 
1. Entidade Religiosa; 
2. Loja Maçônica – Acácia de Paranatinga; 
3. Associação de Bairro; 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
05 de março de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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