| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | MODIFICAÇÃO LEI 78-2004 - CONSÓRCIO SAÚDE |
| native_id | 553 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 244 de 16 de março de 2.007 “Altera o artigo 2º e 3º da Lei 078/2004 que autoriza o Poder Executivo do Município a Participar do consorcio Intermunicipal de Saúde - dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – O artigo 2º da Lei Municipal 078 de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Executivo municipal, fica autorizado a participar do Consórcio, com importância mensais não superior à 6.332,00 (seis mil e trezentos e trinta e dois reais)”. Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal 078 de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - As despesas decorrentes do consorcio correão por conta das seguintes Dotações Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 10 – Saúde 301– Atenção Básica 0004 – Atenção Básica a Saúde 2021 –Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” Art. 3 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 16 de março de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal