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norma nº 244/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 244 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaMODIFICAÇÃO LEI 78-2004 - CONSÓRCIO SAÚDE
native_id553

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 244 de 16 de março de 2.007 
“Altera o artigo 2º e 3º da Lei 
078/2004 que autoriza o Poder 
Executivo do Município a 
Participar do consorcio 
Intermunicipal de Saúde - dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – O artigo 2º da Lei Municipal 078 de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O Executivo municipal, fica autorizado a participar do 
Consórcio, com importância mensais não superior à 6.332,00 (seis mil e 
trezentos e trinta e dois reais)”. 
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal 078 de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º - As despesas decorrentes do consorcio correão por conta das 
seguintes Dotações Orçamentária: 
05 – Secretaria Municipal de Saúde 
 001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS. 
 10 – Saúde 
 301– Atenção Básica 
 0004 – Atenção Básica a Saúde 
 2021 –Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF 
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica” 
Art. 3 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e as demais disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito em 16 de março de 2007. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 

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