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norma nº 248/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 248 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaMODIFICA LEI 035-2003 - PLANO DE CARGOS E CARREIRAS PREFEITURA
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI N.º 248 de 03 de abril de 2.007 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de AGENTE DE TRIBUTAÇÃO, de 
provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, requisito para provimento de 3º Grau Completo – Curso Superior -, com 
atribuição de Lançamento e Controle de Créditos Tributários, e com vencimento 
estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 
desta. 
§ 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência 
ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no 
artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. 
§ 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal 
constante do orçamento vigente na Secretaria de Finanças, com a seguinte 
discriminação: 
 Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Finanças 
 Unidade: 001 – Gabinete do Secretaria 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 123 – Administração Financeira 
 Programa: 002 – Administração e Planejamento 
 Projeto?atividade: 1012 – Manutenção e encargos com o Gabinete 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: 
 Nº DE DISCRIMINAÇÃO CARGA REF REQUIS.PROV. VAGAS VAGAS 
 CARGOS HORARIA QUALIF.EXIG OCUP. DISP. 
1 AGENTE DE 40 HS 7 Organiza, dirige - 1 
 TRIBUTAÇÃO Executa, lança 
 e controla créditos 
 tributários. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE 
EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de Agente de 
Tributação, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
Art. 2º - O Anexo IV, estabelecido no inciso d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a 
vigorar na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo 
discriminadas: 
 Cargo de Agente Administrativo II passa de 20 vagas para 25 vagas; 
 cargo de Agente de Fiscalização Tributária passa de 05 vagas para 09 vagas; 
 cargo de Agente de Instalações Elétricas passa de 01 vaga para 02 vagas; 
 cargo de Auxiliar de Enfermagem passa de 20 vagas para 30 vagas; 
 cargo de Motorista – Veiculo Pesado passa de 30 vagas para 35 vagas; 
 cargo de Recepcionista passa de 05 vagas para 12 vagas; 
 cargo de Técnico de Enfermagem passa de 10 vagas para 15 vagas. 
Art. 3º - Acrescenta-se um artigo na Lei 035/2003, no Capitulo IV – DOS 
VENCIMENTOS, que levará o numero de “Art. 17-A” e que vigorará com a seguinte 
redação: 
Art. 17-A - O Servidor que ocupar o cargo de Médico com especificação para 
qualquer das áreas da medicina, constantes do Anexo IV, da Lei 035/2003, fará 
jus ao acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento básico 
do cargo. 
Art. 4º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme as tabelas em anexo, 
que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Prefeito Municipal de Paranatinga –MT , 03 de abril de 2007. 
 FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
 Prefeito Municipal 

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