| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | MODIFICA LEI 035-2003 - PLANO DE CARGOS E CARREIRAS PREFEITURA |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI N.º 248 de 03 de abril de 2.007 “Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de AGENTE DE TRIBUTAÇÃO, de provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento de 3º Grau Completo – Curso Superior -, com atribuição de Lançamento e Controle de Créditos Tributários, e com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 214 de 30 de outubro de 2006. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria de Finanças, com a seguinte discriminação: Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 001 – Gabinete do Secretaria Função: 04 – Administração Sub-Função: 123 – Administração Financeira Programa: 002 – Administração e Planejamento Projeto?atividade: 1012 – Manutenção e encargos com o Gabinete 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Nº DE DISCRIMINAÇÃO CARGA REF REQUIS.PROV. VAGAS VAGAS CARGOS HORARIA QUALIF.EXIG OCUP. DISP. 1 AGENTE DE 40 HS 7 Organiza, dirige - 1 TRIBUTAÇÃO Executa, lança e controla créditos tributários. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de Agente de Tributação, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 2º - O Anexo IV, estabelecido no inciso d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: Cargo de Agente Administrativo II passa de 20 vagas para 25 vagas; cargo de Agente de Fiscalização Tributária passa de 05 vagas para 09 vagas; cargo de Agente de Instalações Elétricas passa de 01 vaga para 02 vagas; cargo de Auxiliar de Enfermagem passa de 20 vagas para 30 vagas; cargo de Motorista – Veiculo Pesado passa de 30 vagas para 35 vagas; cargo de Recepcionista passa de 05 vagas para 12 vagas; cargo de Técnico de Enfermagem passa de 10 vagas para 15 vagas. Art. 3º - Acrescenta-se um artigo na Lei 035/2003, no Capitulo IV – DOS VENCIMENTOS, que levará o numero de “Art. 17-A” e que vigorará com a seguinte redação: Art. 17-A - O Servidor que ocupar o cargo de Médico com especificação para qualquer das áreas da medicina, constantes do Anexo IV, da Lei 035/2003, fará jus ao acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo. Art. 4º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme as tabelas em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Paranatinga –MT , 03 de abril de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO Prefeito Municipal