| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | CONCEDE ANISTIA FISCAL - IPTU - 2007 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 250 de 03 de abril de 2007 “Concede anistia de juros e demais encargo, para o pagamento da DIVIDA ATIVA e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO faz saber que: a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e demais encargos incidentes sobre tributos vencidos, a todos os contribuintes que quitarem seus débitos tributários junto ao Erário Público Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de julho de 2007. § único – O prazo estipulado no ”caput”, a critério do Prefeito Municipal, poderá ser prorrogado por Decreto, por mais 03 (três) meses. Art. 2º. – Os débitos inscritos em dívida ativa, também, poderão ser pagos em até 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de 10 de março de 2007. § único – No caso de parcelamento não será concedido à anistia que trata o artigo primeiro desta Lei. Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal