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norma nº 250/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaCONCEDE ANISTIA FISCAL - IPTU - 2007
native_id559

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 250 de 03 de abril de 2007 
“Concede anistia de juros e demais 
encargo, para o pagamento da 
DIVIDA ATIVA e dá outras 
providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS 
CARLINHOS NASCIMENTO faz saber que: a Câmara Municipal de Paranatinga 
aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e demais 
encargos incidentes sobre tributos vencidos, a todos os contribuintes que quitarem seus 
débitos tributários junto ao Erário Público Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, já 
ajuizados ou não, até o dia 31 de julho de 2007. 
§ único – O prazo estipulado no ”caput”, a critério do Prefeito Municipal, poderá ser 
prorrogado por Decreto, por mais 03 (três) meses. 
Art. 2º. – Os débitos inscritos em dívida ativa, também, poderão ser pagos em até 08 (oito) 
parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a partir de 10 de março de 2007. 
§ único – No caso de parcelamento não será concedido à anistia que trata o artigo primeiro 
desta Lei. 
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito em 03 de abril de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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