br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 251/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2007
Date 2007-04-04
EmentaCRIA FUNDO PARTILHADO INVESTIMENTO
native_id560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
. 
 LEI N.º 251 de 04 de abril de 2007 
“Cria o Fundo Municipal para 
Investimentos Sociais e dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica criado o Fundo Municipal para Investimentos Sociais, vinculado ao 
Executivo Municipal de Paranatinga, que será fiscalizado por um Comitê composto por 
06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Publico Municipal e 03 (três) 
pela Sociedade Civil. 
 § 1º. – O Comitê acima referenciado será composto por: 
 ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 
 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. 
 ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 
 01 (um) Representante de Associação de Bairro; 
 01 (um) Representante de Entidade Religiosa; 
 01 (um) Representante de Entidade Constituída da Sociedade Civil. 
 § 2º - Os membros do Comitê acima referenciado serão indicados pelas 
Entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto. 
§ 3º - O Comitê acima referenciado terá como finalidade principal a analise da 
prestação de contas dos investimentos financiados com recursos do Fundo Municipal ou 
com recursos transferidos por fundos semelhantes existentes no Estado ou na União. 
 § 4º - Para movimentação dos Recursos Financeiros do Fundo, será aberta conta 
especifica junto a Estabelecimento Bancário Oficial. 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convenio com outros Municípios com 
Estado ou com a União, para a realização de investimentos sociais, mediante 
autorização legislativa. 
 Art. 3º - Para abertura de credito adicional em favor do Fundo Municipal acima criado, 
o Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal projeto de lei especifico, 
observando o valor arrecadado e os dispositivos legais da Lei 4.320/64. 
 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo obrigado a informar mensalmente ao Poder Legislativo 
Municipal, através de relatório, o total dos recursos arrecadados e sua respectiva 
aplicação, em decorrência desta lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2007. 
 Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
 Prefeito Municipal 
Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 

open original →