| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2007 |
| Date | 2007-04-04 |
| Ementa | CRIA FUNDO PARTILHADO INVESTIMENTO |
| native_id | 560 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga . LEI N.º 251 de 04 de abril de 2007 “Cria o Fundo Municipal para Investimentos Sociais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica criado o Fundo Municipal para Investimentos Sociais, vinculado ao Executivo Municipal de Paranatinga, que será fiscalizado por um Comitê composto por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Publico Municipal e 03 (três) pela Sociedade Civil. § 1º. – O Comitê acima referenciado será composto por: ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 01 (um) Representante de Associação de Bairro; 01 (um) Representante de Entidade Religiosa; 01 (um) Representante de Entidade Constituída da Sociedade Civil. § 2º - Os membros do Comitê acima referenciado serão indicados pelas Entidades e nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto. § 3º - O Comitê acima referenciado terá como finalidade principal a analise da prestação de contas dos investimentos financiados com recursos do Fundo Municipal ou com recursos transferidos por fundos semelhantes existentes no Estado ou na União. § 4º - Para movimentação dos Recursos Financeiros do Fundo, será aberta conta especifica junto a Estabelecimento Bancário Oficial. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Art. 2º - O Poder Executivo poderá celebrar convenio com outros Municípios com Estado ou com a União, para a realização de investimentos sociais, mediante autorização legislativa. Art. 3º - Para abertura de credito adicional em favor do Fundo Municipal acima criado, o Poder Executivo Municipal enviará a Câmara Municipal projeto de lei especifico, observando o valor arrecadado e os dispositivos legais da Lei 4.320/64. Art. 4º - Fica o Poder Executivo obrigado a informar mensalmente ao Poder Legislativo Municipal, através de relatório, o total dos recursos arrecadados e sua respectiva aplicação, em decorrência desta lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga