| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | ALTERA LEI 217-2006 - CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS |
| native_id | 562 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei nº. 253 de 03 de maio de 2007 “Altera a Lei nº. 217 de novembro de 2006 dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei nº. 217 de novembro de 2006 que instituído o Conselho Municipal Antidrogas – Comad de Paranatinga, que, integrado-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. Art.3º................................................................................................................................. §3º- O Comad fica assim constituído: - A Comissão será constituída de 12 membros, sendo: a) Um representante do Poder Executivo Municipal b) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde c) Um representante da Secretaria Municipal da Assistência Social d) Um representante da Sociedade Organizada - O Juiz de Direito e) Um representante da Sociedade Organizada – Promotor Publico f) Um representante da Policia Civil g) Um representante da Policia Militar h) Um representante da Rede Estadual i) Um representante da Rede Municipal j) Um representante do Poder Legislativo k) Um representante do Meio de Comunicação l) Um representante da Associação Comercial Municipal m) Um representante do Conselho Tutelar Municipal n) Um representante da Maçonaria o) Um representante das Associações de Bairros Municipal p) Um representante da Associação Comercial Municipal q) Um representante das Igrejas r) Um representante do Conselho dos pastores das Igrejas Evangélicas de Paranatinga-MT –CIMEPArt.2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 03 de maio de 2.007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal