| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 243, DA LEI 098-2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 254 de 03 de maio de 2007 “Dispõe sobre a alteração do art. 243 da Lei Municipal nº 098/2004 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – O art. 243 da Lei Municipal nº. 098/2004 – Código Tributário Municipal passa a viger com a seguinte redação: “Art. 243 – A alíquota é de 2% (dois por cento). § 1º Será de 50% do valor estabelecido no “caput”, a alíquota sobre o valor do financiamento realizado através do Sistema Financeiro da Habitação; § 2º Nas demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento).” Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 03 de maio de 2007. Francisco Carlos Carlinhos Nascimento Prefeito Municipal