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norma nº 254/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaALTERA O ARTIGO 243, DA LEI 098-2004 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id563

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº. 254 de 03 de maio de 2007 
“Dispõe sobre a alteração do art. 
243 da Lei Municipal nº 
098/2004 – Código Tributário 
Municipal, e dá outras 
providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS 
CARLINHOS NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – O art. 243 da Lei Municipal nº. 098/2004 – Código Tributário Municipal 
passa a viger com a seguinte redação: 
“Art. 243 – A alíquota é de 2% (dois por cento). 
§ 1º Será de 50% do valor estabelecido no “caput”, a alíquota sobre o valor do 
financiamento realizado através do Sistema Financeiro da Habitação; 
§ 2º Nas demais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento).” 
 
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito em 03 de maio de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

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