br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 255/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaALTERAÇÃO DO ART. 169 DA LEI 29/1997 - HORÁRIO FARMÁCIA COM EMENDA
native_id564

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
 LEI Nº. 255 de 07 de maio de 2007 
“Dispõe sobre a alteração do art. 
169 da Lei Municipal nº. 
029/1997 – Código de Posturas, e 
dá outras providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga FRANCISCO CARLOS 
CARLINHOS NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: a 
Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – O art. 169 da Lei Municipal nº. 029/97 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 169 – É permitido às farmácias e drogarias o funcionamento das 07h00min às 
18h00min horas de segunda a sexta-feira, e das 07h00min às 12h00min horas do 
sábado, nos dias úteis, e o funcionamento em regime de plantão 24 horas, em escala 
semanal de no mínimo 1/3 (um terço) plantão por folga, e máximo de 1/4 (um quarto) 
plantão por folga, em escala a ser elaborada pelo Conselho Municipal de Saúde, sendo 
que no mínimo deverão funcionar 02 (duas) farmácias ou drogarias por plantão.” 
Parágrafo Primeiro – O não cumprimento do disposto no caput, da presente Lei, 
ensejara aplicação de penalidade de multa de 100 UPM (Unidade Padrão Municipal), 
perda dos direitos de inclusão na próxima escala de plantão mensal e em caso 
reincidência será dobrada a penalidade e assim sucessivamente, ate o máximo de três 
infrações ao ano, persistindo a infração, poderá o poder Público cassar o alvará de 
licença do estabelecimento infrator. 
Parágrafo Segundo – Os recursos arrecadados, oriundos das penalidades serão 
direcionados, para o fundo do conselho municipal de saúde. 
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei nº. 125/2005. 
 Gabinete do Prefeito em 07 de maio de 2007. 
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento 
Prefeito Municipal 

open original →