| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 572 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Lei nº. 262/ 2.007 “Autoriza o Poder Executivo conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais ocupante de cargo de provimento efetivo e ocupante de cargo de provimento em comissão, exceção feita para o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal, na ordem de 10,5% sobre o salário percebido atualmente, o qual será reajustado em momentos distintos, considerando os percentuais abaixo delineados: I – 5,0% a partir da aprovação desta lei; II – 5,5% a partir da nomeação dos aprovados no concurso público municipal n° 001/2007. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga MT, 18 de junho de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL