| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2007 |
| Date | 2007-08-02 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO DE SUPLEMENTAÇÃO |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº. 271 de 02 de agosto de 2.007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Reforma do Prédio da Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2001.4490.51.00.00 (003)................................ R$ 10.000,00 02 CAMARA MUNICIPAL. CAMARA MUNICIPAL. Manutenção e Encargos com Câmara Municipal. 01.001.01.031.0001.2004.3390.14.00.00 (009)................................ 01.001.01.031.0001.2004.3390.30.00.00 (010)................................ 01.001.01.031.0001.2004.3390.36.00.00 (014)................................ 01.001.01.031.0001.2004.3390.39.00.00 (015)................................ R$ 60.000,00 R$ 38.169,08 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 TOTAL.: R$ 168.169,08 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente. 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 168.169,08 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de agosto de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL