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norma nº 274/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2007
Date 2007-08-17
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id584

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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
LEI Nº 274 de 17 de agosto de 2007 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E 
 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 
01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS. 
Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF. 
05.001.10.301.0004.2021.3390.30.00.00. (159)..................................
05.001.10.301.0004.2021.3390.39.00.00. (161)..................................
R$ 140.000,00 
R$ 160.000,00 
TOTAL R$ 300.000,00
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto 
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação na 
fonte dos programas da Secretaria Municipal de Saúde.
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Estado de Mato Grosso 
Prefeitura Municipal de Paranatinga 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 300.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2007. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
17 de agosto de 2007. 
FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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