| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 584 |
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1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga LEI Nº 274 de 17 de agosto de 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS. Manutenção e Encargos com Centro de Saúde e PSF. 05.001.10.301.0004.2021.3390.30.00.00. (159).................................. 05.001.10.301.0004.2021.3390.39.00.00. (161).................................. R$ 140.000,00 R$ 160.000,00 TOTAL R$ 300.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação na fonte dos programas da Secretaria Municipal de Saúde. 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Paranatinga Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 300.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos à 02 de julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2007. FRANCISCO CARLOS CARLINHOS NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL